Trabalhe no Senac Santa Catarina

Informe todos os dados solicitados para cadastrar seu currículo:
Dados Pessoais
Atendendo ao item III do artigo 36 do Decreto 3298/99, solicitamos informar se o candidato é Pessoa com Deficiência (PCD).
Endereço
Outras Informações
Por determinação do Decreto de lei n° 61.843, de 1967, Artigo 44, não é possível a contratação de profissionais que tenham parentes, em até terceiro grau, do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, ou de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das organizações integrantes do Sistema FECOMÉRCIO (SESC e SENAC), bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados, da correspondente área territorial.